Pessoa Singular
Elementos necessários para recolha em todos os processos de abertura
- Kit de Abertura de Conta (Particular ou CI);
- 1 Fotografia (tipo passe) a cores de cada titular e/ou Procurador;
- Depósito inicial no valor mínimo de 200 USD (ou equivalente em AKZ);
- Documento de Identificação:
Residentes Cambiais: Bilhete de Identidade (para Nacionais), Cartão de Residência (para Estrangeiros) ou Cartão de Refugiado emitido pelo COREDA - Comité de Reconhecimento do Direito de Asilo (para Refugiados).
Não Residentes Cambiais: Passaporte válido (para Estrangeiros).
Elementos adicionais necessários para casos específicos
Menor:
- Certidão emitida pelo Tribunal nomeando o Tutor do menor caso não sejam os Pais;
- Cédula/Bilhete de Identidade do menor.
Menor Emancipado:
- Certidão de Casamento.
Menor Trabalhador:
- Declaração da Entidade Patronal e Contrato de Trabalho.
Interdito/Inabilitado:
- Certidão da Sentença do Tribunal a Declarar a interdição/inabilitação e a nomear o respectivo Tutor/Curador.
Pessoa Privada de ambos os membros superiores:
- Procuração outorgada junto do Cartório Notarial dando poderes ao Procurador para a abertura e movimentação da conta.
Nota 1:
Havendo procuradores, devem ser disponibilizados:
- Os mesmos documentos de identificação pessoal exigidos aos titulares nos termos acima indicados;
- Procuração com os Poderes de Movimentação da conta.
Nota 2:
Todos os documentos devem ser entregues em original ou fotocópia autenticada notarialmente.
Só devem ser aceites procurações sem dependência de prazo, originais ou emitidas em pública forma.
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