Pessoa Singular

Pessoa Singular

Elementos necessários para recolha em todos os processos de abertura

- Kit de Abertura de Conta (Particular ou CI);

- 1 Fotografia (tipo passe) a cores de cada titular e/ou Procurador;

- Depósito inicial no valor mínimo de 200 USD (ou equivalente em AKZ);

- Documento de Identificação:

Residentes Cambiais: Bilhete de Identidade (para Nacionais), Cartão de Residência (para Estrangeiros) ou Cartão de Refugiado emitido pelo COREDA - Comité de Reconhecimento do Direito de Asilo (para Refugiados).

Não Residentes Cambiais: Passaporte válido (para Estrangeiros).

Elementos adicionais necessários para casos específicos

Menor:

- Certidão emitida pelo Tribunal nomeando o Tutor do menor caso não sejam os Pais;

- Cédula/Bilhete de Identidade do menor.

Menor Emancipado:

- Certidão de Casamento.

Menor Trabalhador:

- Declaração da Entidade Patronal e Contrato de Trabalho.

Interdito/Inabilitado:

- Certidão da Sentença do Tribunal a Declarar a interdição/inabilitação e a nomear o respectivo Tutor/Curador.

Pessoa Privada de ambos os membros superiores:

- Procuração outorgada junto do Cartório Notarial dando poderes ao Procurador para a abertura e movimentação da conta.

Nota 1:

Havendo procuradores, devem ser disponibilizados:

- Os mesmos documentos de identificação pessoal exigidos aos titulares nos termos acima indicados;

- Procuração com os Poderes de Movimentação da conta.

Nota 2:

Todos os documentos devem ser entregues em original ou fotocópia autenticada notarialmente.

Só devem ser aceites procurações sem dependência de prazo, originais ou emitidas em pública forma.