Organizações Religiosas

Pessoa Colectiva

Fundações, Associações/ONG's

Pessoa Colectiva Titular da Conta


- Kit de Abertura de Conta (Empresas);

- Cartão de Contribuinte da Pessoa Colectiva;

- Exemplar do Diário da República contendo a publicação dos Estatutos;

- Certificado comprovativo do Depósito dos Estatutos do Ministério da Justiça (Associações/Fundações de âmbito nacional);

- Certificado de Registo emitido pela Direcção Provincial de Justiça da respectiva região ou localidade (Associações/Fundações de âmbito regional/local);

- Documento de Autorização de exercício de actividade em território nacional, emitida pelo Ministério da Justiça nos termos da Lei nº 13/91 de 11 de Maio (Associações e ONG's estrangeiras);

- Documento comprovativo do Registo na UTCAH (Unidade Técnica de Coordenação de Ajuda Humanitária).

Representantes e Procuradores da Pessoa Colectiva

- 1 Fotografia (tipo passe) a cores de cada Representante e/ou Procurador;

- Cartão de Contribuinte (NIF) de cada Representante e/ou Procurador;

- Depósito inicial no valor mínimo de 200 USD (ou equivalente em AKZ);

- Documento de Identificação:

Residentes Cambiais: Bilhete de Identidade (para Nacionais) ou Cartão de Residência (para Estrangeiros).

Não Residentes Cambiais: Passaporte válido (para Estrangeiros).

- Acta da Assembleia-Geral onde conste a eleição dos corpos Directivos (Associações/ONG's);

- Acta de nomeação dos Administradores (Fundações);

- Procuração com os Poderes especiais em Movimentação da conta (caso existam Procuradores).

Nota:

Todos os documentos (à excepção do Diário da República) devem ser entregues em original ou fotocópia autenticada notarialmente.

Só devem ser aceites procurações sem dependência de prazo, originais ou emitidas em pública forma.