Fundos de Pensões

Pessoa Colectiva

Fundos de Pensões

Pessoa Colectiva titular da conta

- Kit de Abertura de Conta (Empresas);

- Cartão de Contribuinte da Pessoa Colectiva;

- Exemplar do Diário da República contendo a publicação dos Estatutos;

- Fundos Fechados - exemplar do Diário da República onde conste a constituição do Fundo e do Despacho do Ministro das Finanças que autorizou a sua constituição;

- Fundos Abertos - exemplar do Diário da República onde conste a constituição do Fundo e do Despacho do Ministro das Finanças que autorizou a sua constituição;

- Fundos Abertos - exemplar do Diário da República onde conste o regulamento de gestão;

- Contrato de gestão do fundo;

- Certificado de Registo da entidade gestora, emitido pelo Instituto de Supervisão de Seguros.

Representantes e Procuradores da Pessoa Colectiva

- 1 fotografia (tipo passe) a cores de cada Representante e/ou Procurador;

- Cartão de Contribuinte (NIF) de cada Representante e/ou Procurador;

- Depósito inicial no valor mínimo de 200 USD (ou equivalente em AKZ);

- Documento de Identificação:

Residentes Cambiais: Bilhete de Identidade (para Nacionais) ou Cartão de Residência (para Estrangeiros);

Não Residentes Cambiais: Passaporte válido (para Estrangeiros).

Documentos de justificação dos poderes de representação da Entidade Gestora:

- Certidão de Registo Comercial do mandato actual da Administração, emitida pela respectiva Conservatória, caso não conste da Certidão de Registo de Constituição;

- Procuração com os Poderes especiais de Movimentação da conta (caso existam Procuradores).

Nota:

Todos os documentos (à excepção do Diário da República) devem ser entregues em original ou fotocópia autenticada notarialmente.

só devem ser aceites procurações sem dependência de prazo, originais ou emitidas em pública forma.