Programa BFA Solidário 2023

Programa BFA Solidário 2023

No âmbito das suas actividades de responsabilidade social e de envolvimento com a comunidade, o BFA lança o Programa BFA Solidário.

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Nesta edição, o desafio continua!

Com o BFA Solidário, seguimos promovendo o bem-estar e a formação de crianças e jovens em situação vulnerável, contribuindo desta forma para a educação, saúde e inclusão social e financeira, através do apoio à organizações não governamentais e sem fins lucrativos, que trabalhem para melhorar as condições de vida das crianças angolanas.

Pretendemos ajudar a mitigar os problemas que muitas crianças em situação vulnerável enfrentam, promovendo maior estabilidade tanto a nível das suas famílias quanto das comunidades em geral.

Pretendemos ainda criar impacto significativo e duradouro relativamente à capacitação técnica e financeira das organizações, bem como distingui-las, dando maior visibilidade aos seus projectos, mobilizando desta forma a sociedade civil para as suas causas e carências.


Sobre o Programa:

Para 2023, o Programa BFA Solidário terá uma dotação máxima de 280.500.000,00 kwanzas, a serem distribuidos por um número máximo de nove (9) organizações, em três categorias:

  • Educação: para organizações que desenvolvam actividades visando a melhoria do nível educacional ou qualificações de menores de estratos sociais desfavorecidos.
  • Saúde: para organizações que desenvolvam actividades em prol da melhoria de condições de saúde de menores, de estratos sociais desfavorecidos.
  • Inclusão Social e Financeira: para organizações que exerçam actividades cujo objectivo seja a promoção da qualificação e inserção social e financeira de crianças e jovens em risco, designadamente através de medidas de educação e prevenção de comportamentos de risco, qualificação profissional e de suporte básico de vida.

Serão atribuídos apoios a até 3 organizações por categoria. Esses apoios destinam-se a financiar projectos estratégicos para as actividades das referidas organizações através de:

  • Aquisição ou melhoria de activos fixos;
  • Aquisição de activos correntes;
  • Introdução ou melhoria de tecnologias utilizadas;
  • Formação de quadros e Colaboradores.

O valor do apoio não será atribuído de forma automática, e não poderá exceder 90% do orçamento do projecto submetido a concurso. Deste modo, os candidatos deverão submeter orçamentos que reflictam as suas reais necessidades e não orçamentos em que se procure obter o máximo valor possível.

Quem pode participar:

Podem candidatar-se ao programa, as organizações nacionais que cumpram os seguintes requisitos:

  • Organizações sem fins lucrativos, devidamente formalizadas, com actividade comprovada por um período mínimo de três anos, até à data da candidatura;
  • Organizações sem fins lucrativos, não formalizadas, com actividade comprovada por um período mínimo de três anos, até à data da candidatura, e que cumpram com os seguintes requisitos: (i) Uma estrutura organizacional reconhecível; (ii) Desenvolvimento de actividades regulares; (iii) Disponham de condições legais para o exercício das suas actividades; (iv) Representadas por uma pessoa singular devidamente identificada.
  • Instituições universitárias privadas a operar há mais de cinco anos.

Não podem candidatar-se ao programa:

  • Colaboradores BFA;
  • Empresas;
  • Organizações com actividade inferior a 3 anos;
  • Organizações que não tenham sede em Angola;
  • Instituições públicas.

Critérios de avaliação:

Um júri nomeado pelo BFA e composto por até 7 pessoas, avaliará as candidaturas e premiará os projectos. As decisões serão tomadas com base em documentos e propostas de decisão instruídas e preparadas pela Direcção de Responsabilidade Social, de acordo com os seguintes critérios:

  • Modelo de Desenvolvimento da Organização;
  • Sustentabilidade Financeira da Organização;
  • Capacidade de Gestão e Governação;
  • Histórico de Actividade e Reputação;
  • Estimativa do impacto do projecto.

Candidaturas:

As candidaturas são gratuitas, deverão ser preenchidas de forma automatizada e poderão ser submetidas de duas formas:

  • Online, através do website do BFA: www.bfa.ao, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário assim como o anexo de documentos de suporte à candidatura solicitados (por ex. projecto com o qual se candidata, carta de apresentação da organização, documentos de identificação dos responsáveis pela candidatura, número de identificação fiscal do responsável ou da organização, e/ou outros documentos que se revelem necessários);
  • Entrega de processo físico nos Balcões do BFA definidos para o efeito.

Não sendo possível anexar a documentação de suporte à candidatura (para as candidaturas online), os candidatos poderão enviar a documentação por email para o endereço direccao.responsabilidade.social@bfa.ao  da Direcção de Responsabilidade Social do BFA, identificando no campo do assunto a organização candidata.

As candidaturas podem ser apresentadas pelos responsáveis da organização ou poderão ser feitas por um representante, desde que o mesmo tenha autorização da organização para o fazer.

Cada organização poderá candidatar-se ao Programa apenas com um projecto.

Balcões BFA definidos para recepção de candidaturas com processo físico:

  • Bengo: Agência Caxito
  • Benguela: Agências Lobito, Benguela, Cubal e Ganda
  • Bié: Agência Kuito
  • Cabinda: Agências Cabinda Deolinda Rodrigues e Cabinda Fútila
  • Cunene: Agências Ondjiva e Santa Clara Vila
  • Huambo: Agências Huambo Avenida da República, Bailundo e Caála
  • Huíla: Agências Lubango, Caconda, Chibia, Jamba, Matala
  • Cuando Cubango: Agência Menongue
  • Kwanza Norte: Agência Ndalatando
  • Kwanza Sul: Agências Sumbe, Porto Amboim, Waku Kungo, Gabela, Calulu
  • Luanda: Agências Talatona, Ramiros, Cacuaco, Panguila, Filda, Catete, Viana, Zango, Zona Económica, Marien Ngouabi, Cassequel, Samba Grande, Liga Africana, Baixa, Ingombotas, Inef, Miramar
  • Lunda Norte: Agência Dundo
  • Lunda Sul: Agência Saurimo
  • Malange: Agência Malange Dangeraux
  • Moxico: Agência Luena
  • Namibe: Agências Namibe e Tômbwa
  • Uíge: Agência Uíge
  • Zaire: Agências Mbanza Congo e Soyo Kikaka-Kiaku

Fases do Processo:

  1. Lançamento

O lançamento do Programa será feito através de uma campanha de divulgação, essencialmente informativa, nos canais digitais em vários meios de comunicação que Inclui a divulgação de um canal de acesso electrónico onde constarão informações relevantes sobre o programa.

  1. Candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues de acordo com os termos do Regulamento do programa BFA Solidário, através do preenchimento do Formulário de Candidatura, durante o período de candidatura.

  1. Avaliação

A avaliação das propostas é feita em duas etapas sucessivas:

  • 1ª Etapa: as candidaturas serão verificadas e classificadas, para a escolha das finalistas, que serão as 24 melhores classificadas, tendo em conta os critérios de avaliação estabelecidos.
  • 2ª Etapa: serão entregues a listagem dos finalistas ao corpo de júri, para avaliação final e eleição dos 9 vencedores, bem como definição do montante a ser atribuído a cada organização.
  1. Atribuição da Subvenção:

A atribuição será feita por decisão da Comissão Executiva do BFA, tendo como base o relatório de classificação final aprovado pelo Júri. Os 24 finalistas serão convidados a participar numa cerimónia onde serão conhecidos os 12 vencedores e entregues os respectivos prémios.

  1. Contratualização e execução  

O processo conclui-se com a assinatura dos acordos de subvenção e posterior desembolso. Os projectos vencedores serão alvo de acompanhamento pela Direcção de Responsabilidade Social do BFA.

Regulamento

Esta informação não dispensa a leitura do Regulamento do Programa BFA Solidário. Em caso de divergência entre alguma informação constante do presente anúncio e o Regulamento, prevalece o referido Regulamento.

Informação Adicional

 

 

 

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