Programa BFA Solidário

Programa BFA Solidário

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No âmbito das suas actividades de responsabilidade social e de envolvimento com a comunidade, o BFA lança a 6ª Edição do Programa BFA Solidário.

O BFA Solidário é um programa de responsabilidade social que visa apoiar e reconhecer o trabalho de organizações não governamentais e sem fins lucrativos que trabalham para melhorar as condições de vida das crianças angolanas, nos sectores da educação, saúde e da promoção da inclusão social e financeira.

Com esta iniciativa, o BFA pretende ajudar a mitigar os problemas que muitas crianças em situação vulnerável enfrentam, promovendo maior estabilidade, tanto a nível das suas famílias quanto das comunidades em geral. Adicionalmente, esta iniciativa tem como objectivo fomentar o desenvolvimento de organizações não governamentais e sem fins lucrativos, distinguindo-as e dando visibilidade aos seus projectos assim como mobilizar a sociedade para as suas causas e carências.

Sobre o Programa

A 6ª Edição do Programa BFA Solidário terá uma dotação máxima de Kz 360.000.000,00 (Trezentos e sessenta milhões de Kwanzas), a distribuir por um número máximo de nove organizações, em três categorias:

a) Educação: para organizações que desenvolvem actividades visando a melhoria do nível educacional ou qualificações de menores de estratos sociais desfavorecidos.

b) Saúde: para organizações que desenvolvem actividades em prol de melhorias das condições de saúde de menores, de estratos sociais desfavorecidos.

c) Inclusão Social e Financeira: para organizações que exercem actividades cujo objectivo é a promoção da qualificação e inserção social e financeira de crianças e jovens em risco, designadamente através de medidas de educação e prevenção de comportamentos de risco, qualificação profissional e de suporte básico de vida.

Serão atribuídos apoios a até três candidaturas por categoria. Os donativos destinam-se a financiar projectos estratégicos para as actividades destas organizações através de:

a) Aquisição ou melhoria de activos fixos;
b) Aquisição de activos correntes;
c) Introdução ou melhoria de tecnologias utilizadas;
d) Formação de quadros e Colaboradores.

O valor do apoio não é atribuído de forma automática (é feito por transferência directa para os fornecedores de bens e/ou serviços).

O valor da subvenção não pode exceder 90% do orçamento do projecto submetido a concurso. Os candidatos devem submeter orçamentos que reflictam as suas necessidades reais e não orçamentos em que se procure obter o máximo valor possível.

Quem pode participar

Podem candidatar-se ao Programa BFA Solidário as organizações nacionais que cumpram os seguintes requisitos:

a) Organizações sem fins lucrativos, devidamente formalizadas, com actividade comprovada por um período de mínimo de três anos até à data da candidatura;

b) Organizações sem fins lucrativos, não formalizadas, com actividade comprovada por um período de mínimo de três anos até à data da candidatura e que cumpram com os seguintes requisitos:

a) Uma estrutura organizacional reconhecível;
b) Desenvolvimento de actividades regulares;
c) Disponham de condições legais para o exercício das suas actividades;
d) Representadas por uma pessoa singular devidamente identificada;
e) Instituições universitárias privadas a operar há mais de cinco anos.

Não podem candidatar-se ao Programa:

a) Colaboradores BFA;
b) Empresas;
c) Organizações com actividade inferior a 3 anos;
d) Organizações que não tenham sede em Angola;
e) Instituições públicas.

Critérios de avaliação

Um júri nomeado pelo BFA e composto por 7 pessoas, avaliará as candidaturas e premiará os projectos. As decisões serão tomadas com base em documentos e propostas de decisão instruídas e preparadas pela Direcção de Responsabilidade Social, de acordo com os seguintes critérios:

a) Modelo de Desenvolvimento da Organização;
b) Sustentabilidade Financeira da Organização;
c) Capacidade de Gestão e Governação;
d) Histórico de Actividade e Reputação;
e) Estimativa do impacto do projecto.

Candidaturas:

As candidaturas são gratuitas, deverão ser preenchidas de forma automatizada e submetidas de duas formas:

a) Online, através do website do BFA: www.bfa.ao, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário assim como o anexo de documentos de suporte à candidatura solicitados (por ex. projecto com o qual se candidata, carta de apresentação da organização, documentos de identificação dos responsáveis pela candidatura, número de identificação fiscal do responsável ou da organização, e/ou outros documentos que se revelem necessários);

b) Entrega de processo físico nos Balcões do BFA definidos para o efeito.

Não sendo possível anexar a documentação de suporte à candidatura (para as candidaturas online), os candidatos poderão enviar a documentação por email para o endereço direccao.responsabilidade.social@bfa.ao  da Direcção de Responsabilidade Social do BFA, identificando no campo do assunto a organização candidata.

As candidaturas podem ser apresentadas pelos responsáveis da organização ou poderão ser feitas por um representante, desde que o mesmo tenha autorização da organização para o fazer.

Cada organização poderá candidatar-se ao Programa apenas com um projecto.

Balcões BFA definidos para recepção de candidaturas com processo físico:

  • Bengo: Agência Caxito
  • Benguela: Agências Lobito, Benguela, Cubal e Ganda
  • Bié: Agência Kuito
  • Cabinda: Agências Cabinda Deolinda Rodrigues e Cabinda Fútila
  • Cunene: Agências Ondjiva e Santa Clara Vila
  • Huambo: Agências Huambo Avenida da República, Bailundo e Caála
  • Huíla: Agências Lubango, Caconda, Chibia, Jamba, Matala
  • Cuando Cubango: Agência Menongue
  • Kwanza Norte: Agência Ndalatando
  • Kwanza Sul: Agências Sumbe, Porto Amboim, Waku Kungo, Gabela, Calulu
  • Luanda: Agências Talatona, Ramiros, Cacuaco, Panguila, Filda, Catete, Viana, Zango, Zona Económica, Marien Ngouabi, Cassequel, Samba Grande, Liga Africana, Baixa, Ingombotas, Inef, Miramar
  • Lunda Norte: Agência Dundo
  • Lunda Sul: Agência Saurimo
  • Malange: Agência Malange Dangeraux
  • Moxico: Agência Luena
  • Namibe: Agências Namibe e Tômbwa
  • Uíge: Agência Uíge
  • Zaire: Agências Mbanza Congo e Soyo Kikaka-Kiaku

Fases do Processo:

     1. Lançamento

O lançamento do Programa será feito através de uma campanha de divulgação, essencialmente informativa, nos canais digitais em vários meios de comunicação que Inclui a divulgação de um canal de acesso electrónico onde constarão informações relevantes sobre o programa

     2. Candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues de acordo com os termos do Regulamento do Programa BFA Solidário através do preenchimento do Formulário de Candidatura, durante o período de candidatura.

     3. Avaliação

A avaliação das propostas é feita em duas etapas sucessivas:

a) 1ª Etapa: as candidaturas serão verificadas e classificadas, para a escolha das finalistas, que serão as 24 melhores classificadas, tendo em conta os critérios de avaliação estabelecidos;

b) 2ª Etapa: serão entregues a listagem dos finalistas ao corpo de júri, para avaliação final e eleição dos 9 vencedores, bem como definição do montante a ser atribuído a cada organização.

    4. Atribuição da subvenção

A atribuição será feita por decisão da Comissão Executiva do BFA, tendo como base o relatório de classificação final aprovado pelo Júri. Os 24 finalistas serão convidados a participar numa cerimónia onde serão conhecidos os 9 vencedores e entregues os respectivos prémios.

     5. Contratualização e execução

O processo conclui-se com a assinatura dos acordos de subvenção e posterior desembolso. Os projectos vencedores serão alvo de acompanhamento pela Direcção de Responsabilidade Social do BFA.

Regulamento

Esta informação não dispensa a leitura do Regulamento do Programa BFA Solidário. Em caso de divergência entre alguma informação constante do presente anúncio e o Regulamento, prevalece o referido Regulamento.

Informação Adicional

Canal BFA