Todos os membros dos órgãos de governação do BFA têm competência técnica, a experiência profissional e a idoneidade moral adequada para o exercício das suas funções e, estão vinculados a rigorosos deveres de confidencialidade e sujeitos a um conjunto de regras desenhados para prevenir a existência de conflitos de interesse ou situações de abuso de informação privilegiada, de forma a respeitarem os melhores princípios da boa gestão.
A Assembleia Geral é o Órgão Social constituído por todos os accionistas do Banco, cujo funcionamento é regulado nos termos dos Estatutos do BFA:
Para mais informações consulte os Estatutos do BFA
A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
De acordo com os estatutos e regulamento do Conselho Administração, este é composto por um número impar de membros (mínimo de 7 e máximo de 15, conforme for deliberado pela Assembleia Geral) a quem cabe a eleição do seu Presidente e, se assim o entender, um ou mais Vice-Presidentes.
O Conselho de Administração tem a seguinte composição:
A gestão executiva do Banco é assegurada pela Comissão Executiva do Conselho de Administração (CECA), a qual, de acordo com os Estatutos e o seu Regulamento próprio é composta por três, cinco ou sete membros nomeados pelo CA que, dentre eles, designara o seu Presidente.
Actualmente a CECA do BFA é composta por 7 Administradores:
Actualmente o Conselho de Administração do BFA, tem 5 Comissões de Apoio que decorrem de obrigações regulamentares e de boas práticas de governo interno dos Bancos, definidas pelas normas internacionais da European Banking Authority- EBA , nomeadamente:
A Comissão Executiva do Conselho de Administração do BFA, tem 6 Comités de Apoio para apreciar, decidir e acompanhar na especificidade as propostas e informações relativas à estratégia de negócio e de gestão de risco do Banco, nomeadamente:
A composição e funcionamento do Conselho Fiscal rege-se pelo disposto nos seus estatutos e regulamento. Segundo estes, é composto por um Presidente e dois vogais efectivos, em que um dos vogais é perito em contabilidade.
O Conselho de Fiscal tem a seguinte composição:
A auditoria externa do BFA é assegurada pela KPMG Angola, nos termos das regras de prestação de serviços definidas no Aviso nº 09/21 do BNA.
O Banco defende e garante que os seus auditores são independentes no cumprimento dos requisitos regulamentares e profissionais aplicáveis, e que sua objectividade não se encontra comprometida.
Neste sentido, o BFA tem incorporado nas suas praticas e politicas de governo diversos mecanismos que acautelam a independência dos auditores.
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